Diploma
EM VIGORPortaria n.º 112/91
de 7 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 410/90, de 31 de Dezembro:
1.º São alterados pela forma seguinte os artigos 1.º, 2.º e 5.º da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas: