Portaria 365/98

Aprova os suportes de informação para a inscrição na segurança social das entidades empregadoras, dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes. Revoga a Portaria n.º 381/88, de 29 de Dezembro, e a portaria de 1 de Abril de 1985, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Abril de 1985

Portaria 365/98

Aprova os suportes de informação para a inscrição na segurança social das entidades empregadoras, dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes. Revoga a Portaria n.º 381/88, de 29 de Dezembro, e a portaria de 1 de Abril de 1985, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Abril de 1985

Emitente: Ministério do Trabalho e da SolidariedadeDiário da República ↗Publicado 26/06/1998

Aprova os suportes de informação para a inscrição na segurança social das entidades empregadoras, dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes. Revoga a Portaria n.º 381/88, de 29 de Dezembro, e a portaria de 1 de Abril de 1985, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Abril de 1985

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 365/98 de 26 de Junho Integrado no processo, que tem vindo a ser concretizado, de adequação dos suportes de informações utilizados no âmbito do sistema de segurança social às exigências da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 28/94, de 29 de Agosto, procede-se à alteração dos modelos relativos à inscrição dos trabalhadores e das entidades empregadoras na segurança social. Os modelos agora aprovados, para além de integrarem a nova imagem do sistema de segurança social, consubstanciam uma racionalização da informação solicitada aos respectivos destinatários, facto que determinou a autonomização dos modelos para a inscrição das entidades empregadoras e de grupos sócio-profissionais específicos, designadamente dos trabalhadores independentes e dos trabalhadores estrangeiros. Na linha da simplificação e desburocratização que vem sendo prosseguida, os modelos passam a ser referenciados, apenas, com a identificação do sistema de segurança social, sem a indicação do nome dos centros regionais de segurança social. Procura-se, desta forma, dar uma maior relevância à unidade do sistema e permitir a sua disponibilização na Internet, para utilização dos interessados junto da segurança social. Por outro lado, a progressiva introdução de processos de leitura automática da informação determina a necessidade de alterar o procedimento que vinha sendo adoptado relativamente ao preenchimento informático dos suportes de informação, na sequência do disposto na portaria de 1 de Abril de 1985, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1985. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, o seguinte: 1.º São aprovados os suportes de informação para a inscrição na segurança social das entidades empregadoras, dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes, cujos modelos se publicam em anexo. 2.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1998. 3.º Os suportes de informação existentes podem continuar a ser utilizados até 31 de Dezembro de 1998, data a partir da qual devem ser retirados de circulação. 4.º São revogadas a Portaria n.º 381/88, de 29 de Dezembro, e a portaria de 1 de Abril de 1985, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1985. Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Assinada em 25 de Maio de 1998. O Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, Fernando Lopes Ribeiro Mendes. ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1.º «Contribuinte da segurança social - Inscrição/alteração de elementos», mod. RV1001-DGRSS. «Trabalhadores por conta de outrem - Inscrição/enquadramento», mod. RV1005-DGRSS. «Boletim de inscrição/enquadramento dos trabalhadores independentes», mod. RV1000/98-DGRSS. «Trabalhadores estrangeiros - Identificação complementar», mod. RV1006-DGRSS. (ver modelos no documento original)