Portaria 363/98

Equipara ao grau de bacharel os cursos das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto e da Escola Superior de Saúde do Alcoitão

Portaria 363/98

Equipara ao grau de bacharel os cursos das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto e da Escola Superior de Saúde do Alcoitão

Emitente: Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 26/06/1998

Equipara ao grau de bacharel os cursos das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto e da Escola Superior de Saúde do Alcoitão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 363/98 de 26 de Junho Sob proposta dos conselhos científicos das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto e da Escola Superior de Saúde do Alcoitão; Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo 2.º deste diploma: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º Cursos equiparados ao grau de bacharel São equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, os cursos constantes dos anexos I a IV a esta portaria, nos termos neles referidos. 2.º Registo O registo das equiparações ao grau de bacharel concedidas aos cursos das escolas técnicas dos serviços de saúde e da Escola de Reabilitação do Alcoitão, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, realiza-se nos termos dos números seguintes da presente portaria. 3.º Requerimento O registo é requerido pelo titular do diploma, ou pelo seu representante legal, à escola superior que sucedeu àquela que lhe concedeu o diploma: a) Escola Superior de Saúde do Alcoitão para os diplomas emitidos pela Escola de Reabilitação do Alcoitão; b) Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra para os diplomas emitidos pela Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Coimbra; c) Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa para os diplomas emitidos pela Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Lisboa; d) Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto para os diplomas emitidos pela Escola Técnica dos Serviços de Saúde do Porto. 4.º Instrução do pedido O pedido de registo é instruído obrigatória e exclusivamente com o original do diploma. 5.º Verificação de autenticidade Os serviços da escola verificam a autenticidade do diploma. 6.º Número de registo Aos registos realizados nos termos desta portaria é atribuída, em cada escola, uma numeração sequencial. 7.º Registo 1 - O registo é averbado no verso do original do diploma. 2 - O averbamento, que pode ser realizado por meios manuais ou mecânicos, reveste a forma seguinte: «Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, este diploma confere ao seu titular os direitos inerentes ao grau de bacharel. Registado na escola superior de ... (nome da escola) com o n.º ... (número a que se refere o n.º 6.º desta portaria). ... (localidade sede da escola que efectua o registo), em ... (data do registo). O director (assinatura do director, sobre a qual é aposto selo branco, ou, não havendo, o carimbo a óleo).» 8.º Devolução do original Após o registo, é realizada uma cópia do diploma, verso e anverso, que fica arquivada juntamente com o requerimento, sendo o original devolvido ao requerente. 9.º Prazo do registo O registo deve ser realizado no prazo de 15 dias úteis contado a partir da recepção do requerimento na escola. 10.º Comunicação Até ao dia 15 de cada mês, o director de cada escola remete ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde e ao Departamento do Ensino Superior uma informação estatística indicando, para cada curso e ano de conclusão, o número de registos efectuados até ao final do mês anterior. 11.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministérios da Educação e da Saúde Assinada em 26 de Maio de 1998. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. ANEXO I Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Lisboa Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro. Iniciados no ano lectivo de 1980-1981: Curso de: Cardiopneumografia; Dietista; Fisioterapia; Neurofisiografia; Ortopedista; Preparador de Anatomia Patológica: Preparador de Laboratório de Análises Clínicas e de Saúde Pública; Preparador de Medicina Nuclear; Radiologia; Radioterapia. Iniciados no ano lectivo de 1981-1982: Curso de: Audiometria; Cardiopneumografia; Fisioterapia; Ortopróteses; Preparador de Anatomia Patológica; Preparador de Laboratório de Análises Clínicas e de Saúde Pública; Preparador de Laboratório Farmacêutico; Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1982-1983: Curso de: Anatomia Patológica; Dietista; Fisioterapia; Neurofisiografia; Preparador de Análises Clínicas e Saúde Pública; Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1983-1984: Curso de: Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Audiometria; Técnico de Farmácia; Técnico de Ortopróteses; Técnico de Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1984-1985: Curso de: Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica; Técnico de Ortóptica; Técnico de Radiologia; Técnico de Radioterapia. Iniciados no ano lectivo de 1985-1986: Curso de: Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica; Técnico de Cardiopneumografia; Técnico de Farmácia; Técnico de Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1986-1987: Curso de: Dietista; Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Farmácia; Técnico de Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1987-1988: Curso de: Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Farmácia; Técnico de Radiologia; Técnico de Radioterapia. Iniciados no ano lectivo de 1988-1989: Curso de: Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica; Técnico de Dietética; Técnico de Farmácia; Técnico de Medicina Nuclear; Técnico de Ortóptica; Técnico de Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1989-1990: Curso de: Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica; Técnico de Cardiopneumografia; Técnico de Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1990-1991: Curso de: Cardiopneumografia; Dietética; Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1991-1992: Curso de: Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Cardiopneumografia; Técnico de Dietética; Técnico de Higiene e Saúde Ambiental; Técnico de Radiologia. ANEXO II Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Coimbra Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro. Iniciados no ano lectivo de 1980-1981: Curso de: Anatomia Patológica; Cardiografistas; Dietistas (ou de Dietologia); Preparador de Análises Clínicas; Radiografistas. Iniciados no ano lectivo de 1981-1982: Curso de: Cardiopneumografia; Dietologia; Preparador de Análises e Saúde Pública; Preparador de Anatomia Patológica; Preparador de Medicina Nuclear; Radiologia; Radioterapia. Iniciados no ano lectivo de 1982-1983: Curso de: Cardiopneumografia; Dietologia; Preparador de Análises Clínicas; Preparador de Anatomia Patológica; Radiografistas. Iniciados no ano lectivo de 1983-1984: Curso de: Dietologia; Radiografistas; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica; Técnico de Cardiopneumografia; Técnico de Farmácia. Iniciados no ano lectivo de 1984-1985: Curso de: Dietologia; Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Farmácia; Técnico de Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1985-1986: Curso de: Dietista; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica; Técnico de Cardiopneumografia; Técnico de Farmácia; Técnico de Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1986-1987: Curso de: Dietética; Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica; Técnico de Farmácia; Técnico de Ortóptica; Técnico de Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1987-1988: Curso de: Dietética; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Cardiopneumografia; Técnico de Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1988-1989: Curso de: Dietética; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica; Técnico de Farmácia; Técnico de Ortóptica; Técnico de Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1989-1990: Curso de: Dietética; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica; Técnico de Neurofisiografia; Técnico de Radiologia. Iniciados ano lectivo de 1990-1991: Curso de: Dietética; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Cardiopneumografia; Fisioterapia; Técnico de Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1991-1992: Curso de: Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Cardiopneumografia; Técnico de Farmácia; Técnico de Higiene e Saúde Ambiental; Técnico de Radiologia. ANEXO III Escola Técnica dos Serviços de Saúde do Porto Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro. Iniciados no ano lectivo de 1980-1981: Curso de: Anatomia Patológica; Cardiopneumografia; Dietologia; Neurofisiografia; Preparador de Análises Clínicas; Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1981-1982: Curso de: Cardiopneumografia; Fisioterapia; Ortóptica; Preparador de Anatomia Patológica; Radiologia; Radioterapia. Iniciados no ano lectivo de 1982-1983: Curso de: Cardiopneumografia; Dietética; Ortóptica; Preparador de Análises Clínicas; Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1983-1984: Curso de: Fisioterapia; Neurofisiografia; Preparador de Análises Clínicas e Saúde Pública; Preparador de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica; Preparador de Laboratório Farmacêutico; Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1984-1985: Curso de: Dietética; Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Audiometria; Técnico de Cardiopneumografia; Técnico de Farmácia; Técnico de Medicina Nuclear; Técnico de Radiologia; Terapia da Fala; Terapia Ocupacional. Iniciados no ano lectivo de 1985-1986: Curso de: Fisioterapia; Técnico de Radiologia; Técnico de Radioterapia. Iniciados no ano lectivo de 1986-1987: Curso de: Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Farmácia; Técnico de Ortopróteses; Técnico de Radiologia; Terapia Ocupacional. Iniciados no ano lectivo de 1987-1988: Curso de: Dietética; Fisioterapia; Técnico de Farmácia. Iniciados no ano lectivo de 1988-1989: Curso de: Fisioterapia; Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica; Técnico de Farmácia; Técnico de Radiologia; Técnico de Radioterapia; Terapia da Fala; Terapia Ocupacional. Iniciados no ano lectivo de 1989-1990: Curso de: Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Radiologia. Iniciados ano lectivo de 1990-1991: Curso de: Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Cardiopneumografia; Técnico de Radiologia. Iniciados no ano lectivo de 1991-1992: Curso de: Fisioterapia; Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública; Técnico de Higiene e Saúde Ambiental; Técnico de Radiologia; Técnico de Radioterapia. ANEXO IV Escola de Reabilitação do Alcoitão Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 280/97. Iniciados a partir do ano lectivo de 1966-1967: Curso de: Fisioterapia; Terapia da Fala; Terapia Ocupacional.