Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 205/95
de 8 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, integrou o ensino de enfermagem no sistema educativo nacional, a nível do ensino superior politécnico, passando a ser ministrado em escolas superiores de enfermagem.
Entretanto, foi publicada a Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, onde se prevê que, relativamente aos estabelecimentos de ensino superior politécnico não dependentes do Ministério da Educação, o Governo definirá, por decreto-lei, o regime que lhes será aplicável.
Uma vez que o ensino de enfermagem se encontra sob a tutela conjunta dos Ministérios da Educação e da Saúde, e atento o disposto no artigo 51.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, deverão ser aprovadas por decreto-lei as especialidades constantes do regime aplicável às escolas superiores de enfermagem.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: