Diploma
EM VIGORPortaria n.º 960/95
de 8 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 134/91, de 4 de Abril, no seu artigo 24.º, criou a carreira de investigação científica no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico.
Posteriormente, a Portaria n.º 1174/91, de 20 de Novembro, ao aprovar o quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico, fixou o número de lugares na carreira de investigação científica.
Deste modo, importa criar o Conselho Responsável pelas Actividades de Formação (CRAF), cuja composição e regulamento devem ser aprovados por portaria, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam aprovados a composição e o regulamento do Conselho Responsável pelas Actividades de Formação do Instituto Hidrográfico (CRAF), que constam do anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Ministérios da Defesa Nacional e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Julho de 1995.
O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
ANEXO
Composição e Regulamento do Conselho Responsável pelas Actividades de Formação do Instituto Hidrográfico