Portaria 965/95

Altera a Portaria n.º 957/94, de 26 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha

Portaria 965/95

Altera a Portaria n.º 957/94, de 26 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 08/08/1995

Altera a Portaria n.º 957/94, de 26 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 965/95 de 8 de Agosto Pela Portaria n.º 640-Z/94, de 15 de Julho, rectificada pela Portaria n.º 957/94, de 26 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Catarina uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1509 do Instituto Florestal). Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir as portarias acima referidas, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha, com uma área 2966,2868 ha. A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 957/94, de 26 de Outubro. Ministério da Agricultura. Assinada em 21 de Julho de 1995. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)