Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 163/98
de 24 de Junho
Reconhece-se no Programa do XIII Governo Constitucional a necessidade de dotar os tribunais de recursos humanos e tecnológicos que lhes permitam, em tempo útil, fazer face às tarefas que lhes estão cometidas.
Tal objectivo tem implicado o crescente recurso a modernas tecnologias, nomeadamente no âmbito do apoio à gestão dos processos e das secretarias.
De igual modo, é superior a 7000 o número de oficiais de justiça.
Importa, por isso, que a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários disponha de um segundo lugar de subdirector-geral.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: