Decreto-Lei 163/98

Altera o Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho (Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários)

Decreto-Lei 163/98

Altera o Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho (Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários)

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 24/06/1998

Altera o Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho (Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 163/98 de 24 de Junho Reconhece-se no Programa do XIII Governo Constitucional a necessidade de dotar os tribunais de recursos humanos e tecnológicos que lhes permitam, em tempo útil, fazer face às tarefas que lhes estão cometidas. Tal objectivo tem implicado o crescente recurso a modernas tecnologias, nomeadamente no âmbito do apoio à gestão dos processos e das secretarias. De igual modo, é superior a 7000 o número de oficiais de justiça. Importa, por isso, que a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários disponha de um segundo lugar de subdirector-geral. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - A DGSJ é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais. 2 - ... 3 - Nas suas faltas e impedimentos o director-geral é substituído pelo mais antigo dos subdirectores-gerais.

Artigo 4.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) Um subdirector-geral designado pelo director-geral; c) ... d) ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... 3 - ... 4 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim. Promulgado em 3 de Junho de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 17 de Junho de 1998. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. MAPA A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 33.º (ver mapa no documento original)