Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 161/98
de 24 de Junho
A realização da EXPO 98 exige que sejam adoptadas medidas transitórias e excepcionais que permitam melhorar a fluidez do tráfego nas vias de acesso à Exposição, nas quais se inclui o estímulo da oferta de transportes públicos em alternativa ao uso do transporte particular.
Importa, assim, promover a oferta de transportes públicos com características específicas para satisfazer as necessidades de transporte geradas por aquele evento.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: