Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 162/98
de 24 de Junho
A modernização da organização e dos métodos de trabalho dos tribunais constitui, a par de outras medidas coerentemente integradas, um objectivo de importância fundamental no sentido de imprimir celeridade à acção da justiça.
O elevado volume de processos movimentados impõe a adopção de medidas urgentes tendo em vista o recurso generalizado às novas tecnologias de informação, de forma a ultrapassar-se o estado embrionário da sua implantação e a dar-se expressão a modalidades de resposta qualitativa que permitem o melhor aproveitamento dos meios envolvidos.
A relevância dos interesses em presença e a efectiva tutela do direito dos cidadãos a uma justiça em prazo razoável, em conformidade com o estabelecido na Constituição, exigem acções que permitam, no mais curto prazo possível, uma substancial alteração dos subsistemas de apoio à gestão do processo e à decisão.
Neste sentido, aprovado o Plano de Desenvolvimento e Actividades de Informatização Judiciária 1997-2000, que define a estratégia de informatização e enquadra a reorientação dos investimentos e projectos a realizar neste domínio, importa criar as condições necessárias à aceleração do processo de modernização da actividade dos tribunais.
Num domínio em que a velocidade de inovação e a premência de soluções dificilmente se conciliam com a morosidade dos procedimentos, justifica-se, assim, o recurso a medidas excepcionais que possibilitem a simplificação do processo de aquisição de bens e serviços no âmbito das tecnologias de informação, sem desrespeito pelos princípios e garantias que devem ser observados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: