Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 160/98
de 24 de Junho
Tendo em vista a actualização do suplemento por serviço nas forças de segurança (SSFS), fixado desde 1 de Janeiro de 1992 em 14,5% da remuneração base do pessoal da PSP e da GNR, nos termos, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 58/90 e 59/90, ambos de 14 de Fevereiro, pretende-se através do presente diploma estabelecer um acréscimo fixo e uniforme de 5000$00 para os elementos das referidas forças de segurança, com efeitos reportados a 1 de Janeiro do ano em curso.
Tal objectivo, visando compensar a diminuição relativa dos valores nominais do actual SSFS, desiderato que assume maior relevo nos 1.os escalões de cada uma das categorias incluídas nos quadros de pessoal das forças de segurança, vem dar expressão material aos compromissos públicos assumidos em 1996, cuja satisfação, por questões de natureza orçamental, se confinam ao início de 1998.
Foram ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores.
Assim:
Nos termos do artigo 198.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o Governo decreta o seguinte: