Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 168/98
de 25 de Junho
A regulamentação comunitária que estabelece as grelhas de classificação de carcaças de bovinos, ovinos e suínos encontra-se dispersa por vários diplomas, datando o mais antigo de 1968.
Paralelamente existe legislação nacional sobre critérios de classificação de carcaças que se encontra já ultrapassada por disposições da referida regulamentação comunitária, legislação essa que nunca foi revogada, o que urge levar a efeito, para pôr cobro a indefinições e confusões que tal duplicidade permite.
Torna-se também necessário clarificar e precisar os critérios estabelecidos na legislação nacional, no que respeita a juntas de recurso quando das reclamações da classificação de carcaças.
Por outro lado, dadas as alterações de estruturas, tanto de índole técnica como administrativa que certas entidades envolvidas nesta matéria têm sofrido ultimamente, há que definir quais as competências e atribuições de cada uma delas nesta actividade, quando for caso disso.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Classificação de carcaças