Portaria 373/98

Altera o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Portaria 373/98

Altera o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 01/07/1998

Altera o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 373/98 de 1 de Julho O quadro de pessoal da Polícia Judiciária carece de ajustamentos, tendo em vista o desenvolvimento da sua capacidade de resposta perante uma criminalidade em permanente mutação e com crescente grau de complexidade. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, que o quadro de pessoal da Polícia Judiciária, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, alterado pelas Portarias n.os 533/95, de 3 de Junho, e 411/96, de 24 de Agosto, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 5 de Junho de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. QUADRO ANEXO (ver quadro no documento original)