Portaria 981/95

Aprova o modelo do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde

Portaria 981/95

Aprova o modelo do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 16/08/1995

Aprova o modelo do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 981/95 de 16 de Agosto O Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, criou o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde como instrumento decisivo para a racionalização na gestão dos meios e maior controlo da globalidade dos recursos afectados, bem como de eliminação e simplificação de circuitos e procedimentos burocráticos. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, as dimensões e modelo do cartão de identificação do utente são fixados por portaria do Ministro da Saúde. Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.º As dimensões do cartão de identificação do utente, bem como a referência, designadamente aos elementos previstos nos artigos 7.º a 9.º do referido diploma legal, são os constantes do anexo ao presente diploma, do qual constitui parte integrante. 2.º O cartão de identificação do utente é feito de matéria plástica rígida, com impressão/base de fundo, a duas cores, na frente e verso. 3.º A numeração das administrações regionais de saúde que integram o número de identificação do utente a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, é a seguinte: 1 - Administração Regional de Saúde do Norte; 2 - Administração Regional de Saúde do Centro; 3 - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo; 4 - Administração Regional de Saúde do Alentejo; 5 - Administração Regional de Saúde do Algarve. 4.º O número de identificação do utente a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, é composto por nove dígitos atribuídos sequencialmente, segundo o algoritmo que considera a diferença entre o n.º 9876543 e o número de utente identificado na região de saúde, sendo que o último é um dígito de controlo, de acordo com a Norma ISO 7064 (MOD 11-2). Ministério da Saúde. Assinada em 1 de Agosto de 1995. O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. ANEXO Modelo e dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde (ver documento original)