Portaria 978/95

Cria no quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha sete lugares de clínico geral e um lugar de motorista de pesados, a extinguir quando vagarem

Portaria 978/95

Cria no quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha sete lugares de clínico geral e um lugar de motorista de pesados, a extinguir quando vagarem

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 16/08/1995

Cria no quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha sete lugares de clínico geral e um lugar de motorista de pesados, a extinguir quando vagarem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 978/95 de 16 de Agosto Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, em regime de requisição, oito agentes do quadro de efectivos interdepartamentais. Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares. Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que sejam criados no quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pelas Portarias n.os 422/92, de 22 de Maio, e 803/92, de 18 de Agosto, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem: Clínico geral - sete lugares; Motorista de pesados - um lugar. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 13 de Julho de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.