Diploma
EM VIGORPortaria n.º 371/98
de 29 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
Os artigos 1.º, 15.º e 17.º do Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 317-B/96, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 525-B/96, de 30 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
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