Diploma
EM VIGORDecreto n.º 17/98
de 30 de Junho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Guiné-Bissau sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, assinado em Lisboa aos 6 de Fevereiro de 1998, cuja versão original em língua portuguesa segue em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Assinado em 3 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU SOBRE SUPRESSÃO DE VISTOS PARA TITULARES DE PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS.
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Guiné-Bissau, de agora em diante designados como Partes Contratantes:
Desejando promover o desenvolvimento de relações amistosas e de cooperação entre os dois países;
Desejando facilitar a circulação dos seus nacionais titulares de passaportes diplomáticos;
acordam o seguinte: