Diploma
EM VIGORDecreto n.º 18/98
de 30 de Junho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau no Domínio do Ensino Superior, assinado em Lisboa aos 6 de Fevereiro de 1998, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Assinado em 5 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU NO DOMÍNIO DO ENSINO SUPERIOR.
Considerando que o ensino superior constitui um vector de cultura e de formação cívica, de actividades sociais, científicas e técnicas e, ao mesmo tempo, um indicador de referência sobre o desenvolvimento de uma sociedade contemporânea, cabendo-lhe um lugar essencial na produção, desenvolvimento e dinamização da sociedade;
Considerando que, nesta perspectiva, é função da formação superior realizar um integral aproveitamento das capacidades humanas dos cidadãos, dos recursos e dos valores num todo orientado para a mais completa utilização das riquezas do País;
Considerando que a recém-formada Comunidade dos Países de Língua Portuguesa vem aumentar, por um lado, a importância do desenvolvimento do ensino superior, atendendo ao estreitamento de relações entre os seus membros, e, por outro, o sentido da solidariedade entre as instituições de ensino que podem colaborar no desenvolvimento da formação superior considerada nas suas diferentes áreas culturais, científicas e técnicas, onde quer que haja condições de viabilidade;
Considerando a realidade da cooperação existente entre Portugal e a Guiné-Bissau e os resultados positivos alcançados:
A República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau acordam no seguinte: