Diploma
EM VIGORDecreto n.º 16/98
de 30 de Junho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Consular entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau para Protecção e Assistência Consular aos Seus Nacionais em Terceiros Países, assinado em Lisboa a 6 de Fevereiro de 1998, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama.
Assinado em 3 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COOPERAÇÃO CONSULAR ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU PARA PROTECÇÃO E ASSISTÊNCIA CONSULAR AOS SEUS NACIONAIS EM TERCEIROS PAÍSES.
A República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, considerando a possibilidade de complementar o Acordo de Cooperação Consular de 24 de Fevereiro de 1979, acordam o seguinte: