Portaria 1208/2003

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Malhada Sorda (processo n.º 681-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhada Sorda, município de Almeida. Revoga a Portaria n.º 626/2003, de 23 de Julho

Portaria 1208/2003

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Malhada Sorda (processo n.º 681-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhada Sorda, município de Almeida. Revoga a Portaria n.º 626/2003, de 23 de Julho

Emitente: Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteDiário da República ↗Publicado 15/10/2003

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Malhada Sorda (processo n.º 681-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhada Sorda, município de Almeida. Revoga a Portaria n.º 626/2003, de 23 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1208/2003 de 15 de Outubro Pela Portaria n.º 686/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Melhoramentos da Freguesia de Malhada Sorda a zona de caça associativa de Malhada Sorda (processo n.º 681-DGF), situada no município de Almeida, com uma área de 2980 ha, válida até 15 de Julho de 2003. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Malhada Sorda (processo n.º 681-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhada Sorda, município de Almeida, com uma área de 2980 ha. 2.º É revogada a Portaria n.º 626/2003, de 23 de Julho. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 25 de Setembro de 2003.