Diploma
EM VIGORDecreto n.º 99-A/77
de 30 de Julho
Pelo Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho, foram introduzidas medidas de protecção na zona arqueológica de Braga (Maximinos), com o duplo objectivo de pôr termo à acção de degradação do seu património, permitindo o incremento dos trabalhos arqueológicos em curso, e de salvaguardar a elaboração de um plano de urbanização adequado à complexidade de problemas suscitados pelo local.
As explorações arqueológicas, entretanto prosseguidas, lograram resultados significativos, que permitem, nomeadamente, introduzir alterações ao mapa anexo ao Decreto n.º 640/76, corrigindo algumas imprecisões e libertando zonas abrangidas pelas medidas cautelares ali previstas, com o que se pretende ainda incentivar o normal desenvolvimento da construção civil.
Pensa-se também, com o novo prazo agora introduzido, incrementar os trabalhos preparatórios do referido plano urbanístico.
Nestes termos, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: