Diploma
EM VIGORLei n.º 3/2012
de 10 de janeiro
Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: