Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 2/2012/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo
O Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, ao fixar o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, veio definir o quadro geral do apoio a prestar pela administração regional autónoma ao desenvolvimento da atividade desportiva não profissional, da promoção desportiva, da formação dos recursos humanos no desporto, do desporto de alto rendimento, da proteção dos desportistas e das infraestruturas desportivas no âmbito do desporto para todos e do desporto federado.
Nesse seguimento, o respetivo artigo 5.º define um conjunto de regras para a atribuição de comparticipações financeiras às entidades do movimento associativo desportivo, fazendo depender essa concessão do integral cumprimento das obrigações fiscais ou contributiva da segurança social.
Com a presente alteração visa-se, mantendo embora aquela obrigação como regra, facilitar o acesso por parte daquelas entidades aos apoios financeiros concedidos pela administração regional e local, tendo em vista o regular desenvolvimento da atividade desportiva.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: