Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1/2012
de 2 de janeiro
Foi submetida à aprovação da Assembleia da República uma proposta de lei, apresentada pelo Governo, que visa alterar o Regulamento das Custas Processuais.
Além de dar cumprimento a alguns dos compromissos assumidos por Portugal, no âmbito do acordo celebrado com o Banco Central Europeu, com a Comissão Europeia e com o Fundo Monetário Internacional tendo em vista o programa de auxílio financeiro à República Portuguesa, nomeadamente no que respeita à padronização das custas judiciais e ao desincentivo à litigância de má-fé, tal proposta procede igualmente à definição do momento do pagamento da segunda prestação da taxa de justiça, uma vez que o Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de abril, que introduziu essa segunda prestação, não estipulou esse momento.
Perante a atual ausência de definição do momento do pagamento dessa segunda prestação, tem sido prática considerar aplicável o disposto no regime do pagamento em duas prestações da taxa de justiça instituído como regime transitório em 2009. Torna-se por isso necessário manter vigente esse regime até à eventual entrada em vigor das alterações propostas pelo Governo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 22/2008, de 24 de abril, e alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de agosto, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de abril, o seguinte: