Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 1/2012
de 6 de janeiro
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Neste enquadramento, através do presente decreto regulamentar, procede-se à reorganização interna da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, abreviadamente designada por CIG, organismo da administração directa do Estado, integrado na Presidência do Conselho de Ministros, responsável pela execução das políticas públicas no domínio da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género.
Esta reorganização tem o duplo objectivo de reduzir encargos de funcionamento e de adequar a estrutura à sua missão de acordo com as prioridades definidas no Programa do XIX Governo Constitucional. Assim, embora mantendo uma estrutura mista, que se justifica pela necessidade de assegurar a flexibilidade orgânica, procede-se à redução do número de unidades orgânicas nucleares de duas para uma, mantendo o número de unidades orgânicas flexíveis procedendo-se à sua reorganização. Reduz-se o número de equipas multidisciplinares de três para duas, as quais passam a agregar as duas grandes áreas de missão da CIG: Cidadania e Igualdade de Género e Violência Doméstica/Violência de Género, prioridades assumidas pelo Governo.
Cabe referir que a unidade orgânica nuclear que se mantém é a Direcção Regional do Norte da CIG, que assegura, entre outras atribuições, a de coordenar os planos destinados à erradicação do tráfico de seres humanos em Portugal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: