Portaria 137/96

Fixa o rendimento de referência para o ano de 1996 relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas

Portaria 137/96

Fixa o rendimento de referência para o ano de 1996 relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/05/1996

Fixa o rendimento de referência para o ano de 1996 relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 137/96 de 3 de Maio Considerando o Regulamento (CEE) n.º 2328/91, do Conselho, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 3669/93, do Conselho, de 22 de Dezembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 2843/94, do Conselho, de 21 de Novembro, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas; Considerando a Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 5) do artigo 2.º do regulamento anexo à Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto, o seguinte: 1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 1917000$00. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 4 de Abril de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.