Diploma
EM VIGORDecreto n.º 18/97
de 26 de Abril
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, assinado em 6 de Novembro de 1996, na Cidade do México, cujas versões autênticas em língua portuguesa e em língua espanhola seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Assinado em 4 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO TURISMO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS.
O Governo da República Portuguesa e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos (adiante designados «Partes»):
Considerando os vínculos de amizade já existentes entre ambos os países;
Com a convicção da importância que o desenvolvimento das relações turísticas pode ter, não somente a favor das respectivas economias, mas também para fomentar o conhecimento entre os dois povos;
Convencidos de que o turismo, pela sua dinâmica sócio-cultural e económica, é um excelente instrumento para promover o desenvolvimento económico, o entendimento, a boa vontade e estreitar as relações entre os povos;
Com a intenção de empreender uma mais estreita colaboração no campo do turismo e propiciar que esta colaboração seja o mais proveitosa possível;
acordaram o seguinte: