Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 263/2003
de 24 de Outubro
O Programa do XV Governo Constitucional estabelece como medida prioritária a desenvolver, no âmbito do Ministério da Cultura, a reformulação e redimensionamento do projecto do Museu do Côa.
Deste modo, importa desencadear, com a maior brevidade possível, os mecanismos indispensáveis para cumprir aquele objectivo, possibilitando, nomeadamente, a adopção de medidas que viabilizem a nova localização escolhida pelo Governo e a construção do referido Museu.
Na verdade, o empreendimento do Museu de Arte e Arqueologia do Vale do Côa reveste-se de interesse nacional, assumindo a sua execução especial complexidade.
Para garantir a eficácia na realização deste projecto, importa, com sujeição absoluta ao preceituado no Código das Expropriações, adoptar medidas de carácter geral que possibilitem a rápida disponibilização dos terrenos indispensáveis à implantação do Museu e à respectiva acessibilidade e que se consubstanciam quer no reconhecimento da utilidade pública, quer no reconhecimento do carácter urgente das expropriações.
As obras necessárias à implantação do Museu de Arte e Arqueologia do Vale do Côa, bem como das respectivas acessibilidades, não poderão iniciar-se antes de aprovados e concluídos o projecto de arquitectura e os estudos complementares, nomeadamente os de natureza geotécnica, estando ainda dependentes da abertura de concurso público para adjudicação da obra. Consequentemente, é ainda prematura a estipulação de uma calendarização exacta para o início das obras, sendo, no entanto, previsível que tal venha a ocorrer no primeiro semestre de 2005.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: