Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 105/97
de 29 de Abril
A valorização e dignificação da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário constitui pedra angular para a concretização de uma política educativa apostada na construção de uma escola de qualidade, subordinada a padrões de justiça e de humanização.
Visando o pleno reconhecimento da qualificação para o exercício de outras funções educativas obtida pelos educadores e por professores e a sua relevância no efectivo exercício de tais funções, torna-se necessário alterar o Estatuto da Carreira Docente nesta matéria.
Foram ouvidas as associações sindicais representativas do pessoal docente.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, e ao abrigo da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, o Governo decreta o seguinte: