Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 253/2003
de 18 de Outubro
Perante a ocorrência de incêndios de grandes proporções que afectaram os distritos de Bragança, Guarda, Castelo Branco, Coimbra, Santarém, Portalegre, Leiria, Setúbal e Faro, dos quais resultaram perdas de vidas humanas e elevados prejuízos materiais, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto, decidiu declarar a situação de calamidade pública na área desses distritos.
No âmbito do referido diploma, foi também aprovado pelo Governo um conjunto de medidas e apoios excepcionais, entre os quais a instituição de mecanismos de apoio às pequenas e médias empresas afectadas, tendo em vista, nomeadamente, a reposição e recuperação de equipamentos e instalações destruídos ou danificados, sendo de imediato disponibilizadas verbas para fazer face aos respectivos encargos.
Nestes termos, instituem-se as medidas de apoio a pequenas e médias empresas afectadas, tendo em vista a sua efectiva e imediata aplicação, de modo que a actividade económica seja rapidamente restabelecida em condições de normal funcionamento.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: