Portaria 9/79

Derroga a Portaria n.º 479/78, de 22 de Agosto, expropriando o prédio rústico denominado «Olival do Gamito», sito na freguesia de Alcáçovas

Portaria 9/79

Derroga a Portaria n.º 479/78, de 22 de Agosto, expropriando o prédio rústico denominado «Olival do Gamito», sito na freguesia de Alcáçovas

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 05/01/1979

Derroga a Portaria n.º 479/78, de 22 de Agosto, expropriando o prédio rústico denominado «Olival do Gamito», sito na freguesia de Alcáçovas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 9/79 de 5 de Janeiro O prédio rústico denominado «Olival do Gamito», situado na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, matriz cadastral 17-12, com a área de 1,1500 ha, foi, por lapso, expropriado pela Portaria n.º 479/78, de 22 de Agosto, quando afinal o prédio em causa é parte integrante da reserva de José Augusto Paiva Valentim. Nestes termos: Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 479/78, de 22 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Olival do Gamito». Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Novembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.