Portaria 8/79

Cria um novo cartão de livre trânsito da Polícia Judiciária

Portaria 8/79

Cria um novo cartão de livre trânsito da Polícia Judiciária

Emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do MinistroDiário da República ↗Publicado 05/01/1979

Cria um novo cartão de livre trânsito da Polícia Judiciária

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 8/79 de 5 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, o seguinte: 1 - É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um novo cartão de livre trânsito da Polícia Judiciária, com especificação dos direitos que a lei confere aos seus titulares. 2 - O cartão de livre trânsito será atribuído segundo o que se dispõe nos artigos 11.º e 88.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, autenticado com a assinatura do director-geral da Polícia Judiciária e o selo branco da corporação. 3 - O cartão será substituído sempre que qualquer dos elementos que o integram, incluindo a fotografia, se mostrar desactualizado e será recolhido quando o seu titular cessar o exercício das respectivas funções. Ministério da Justiça, 11 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia. (ver documento original) O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia