Diploma
EM VIGORDecreto n.º 2/79
de 6 de Janeiro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 2/79
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada de «Academia Militar (sede) - Remodelação dos arquivos do rés-do-chão», pela importância de 3600000$00
Decreto 2/79
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada de «Academia Militar (sede) - Remodelação dos arquivos do rés-do-chão», pela importância de 3600000$00