Portaria 5/79

Derroga a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, expropriando o prédio rústico denominado «Trancão», sito na freguesia e concelho de Ourique

Portaria 5/79

Derroga a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, expropriando o prédio rústico denominado «Trancão», sito na freguesia e concelho de Ourique

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 04/01/1979

Derroga a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, expropriando o prédio rústico denominado «Trancão», sito na freguesia e concelho de Ourique

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 5/79 de 4 de Janeiro O prédio rústico denominado «Trancão», situado na freguesia e concelho de Ourique, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 4, secção Y, com 0,9500 ha, foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, em nome de Augusto Guerreiro Temudo e Melo. Com efeito, o referido prédio integra-se num conjunto de propriedades rústicas que tinham sido expropriadas pela portaria acima referida e que são propriedade de António Jacinto de Oliveira Temudo e Melo. Porém, como as referidas propriedades não são passíveis de expropriação, a Portaria n.º 236/77, de 5 de Maio, vem derrogar a Portaria n.º 301/77, de 15 de Maio, relativamente aos prédios rústicos indevidamente expropriados e pertencentes a António Jacinto de Oliveira Temudo e Melo. Por lapso, a propriedade denominada «Trancão» não foi incluída na referida portaria. Nestes termos: Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, quanto ao prédio rústico denominado «Trancão». Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Novembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz de Portugal.