Portaria 1/79

Fixa os valores de re dimento global a que se referem o n.º 4 do artigo 1.º e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de Dezembro (Regulamento de Amparos)

Portaria 1/79

Fixa os valores de re dimento global a que se referem o n.º 4 do artigo 1.º e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de Dezembro (Regulamento de Amparos)

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças ArmadasDiário da República ↗Publicado 02/01/1979

Fixa os valores de re dimento global a que se referem o n.º 4 do artigo 1.º e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de Dezembro (Regulamento de Amparos)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1/79 de 2 de Janeiro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar em 4600$00 o valor do rendimento global ilíquido a que se refere o artigo 1.º, n.º 4, do Regulamento de Amparos e em 2000$00 o valor do rendimento global ilíquido referido no artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento. A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de Dezembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António dos Santos Ramalho Eanes, general.