Portaria 1228/2003

Altera a Portaria n.º 913-F/2003, de 30 de Agosto [fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2003-2004, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura das escolas superiores de tecnologia da saúde públicas, ao abrigo da alínea b.3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas do Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho)]

Portaria 1228/2003

Altera a Portaria n.º 913-F/2003, de 30 de Agosto [fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2003-2004, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura das escolas superiores de tecnologia da saúde públicas, ao abrigo da alínea b.3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas do Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho)]

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 20/10/2003

Altera a Portaria n.º 913-F/2003, de 30 de Agosto [fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2003-2004, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura das escolas superiores de tecnologia da saúde públicas, ao abrigo da alínea b.3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas do Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho)]

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1228/2003 de 20 de Outubro Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro; Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração O anexo à Portaria n.º 913-F/2003, de 30 de Agosto, na parte respeitante à Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, passa a ter a seguinte redacção: ... Vagas Análises Clínicas e Saúde Pública ... 8 Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica ... 25 Cardiopneumologia ... 6 Farmácia ... 6 Fisioterapia ... 39 Medicina Nuclear ... 6 Neurofisiologia ... 12 Radiologia ... 2 Radioterapia ... 6 Saúde Ambiental ... 8 Terapêutica da Fala ... 10 Terapêutica Ocupacional ... 15

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos O disposto no presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 913-F/2003, de 30 de Agosto. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 2 de Outubro de 2003.