Portaria 223/91

Extingue os Postos Fiscais da Costa da Caparica e Fadagosa, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, e Aldeia da Ponte, Leixões Norte, Vinhais, Santo Estêvão, Forcalhos, Poço Velho e Freineda, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto

Portaria 223/91

Extingue os Postos Fiscais da Costa da Caparica e Fadagosa, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, e Aldeia da Ponte, Leixões Norte, Vinhais, Santo Estêvão, Forcalhos, Poço Velho e Freineda, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 20/03/1991

Extingue os Postos Fiscais da Costa da Caparica e Fadagosa, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, e Aldeia da Ponte, Leixões Norte, Vinhais, Santo Estêvão, Forcalhos, Poço Velho e Freineda, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 223/91 de 20 de Março Considerando-se que se impõe prosseguir a política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 23 de Abril de 1965: Considerando não haver razões que justifiquem a manutenção em funcionamento dos Postos Fiscais da Costa da Caparica, Fadagosa, Aldeia da Ponte, Leixões Norte, Vinhais, Santo Estêvão, Forcalhos, Poço Velho e Freineda: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte: 1.º São extintos os Postos Fiscais da Costa da Caparica e Fadagosa, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, e Aldeia da Ponte, Leixões Norte, Vinhais, Santo Estêvão, Forcalhos, Poço Velho e Freineda, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto. 2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior. Ministério das Finanças. Assinada em 5 de Março de 1991. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.