Portaria 219/91

Determina que as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro

Portaria 219/91

Determina que as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro

Emitente: Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 16/03/1991

Determina que as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 219/91 de 16 de Março Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que passem a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro, as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares ou os estabelecimentos de saúde abaixo indicados: a) Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Hospitais da Universidade de Coimbra; b) Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e Hospital de Santa Maria; c) Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e Hospital de São João; d) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de Egas Moniz; e) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de Pulido Valente; f) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de São Francisco Xavier; g) Faculdades de Medicina das Universidades de Lisboa, Coimbra e Porto, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar com os centros de saúde dependentes das Administrações Regionais de Saúde de Lisboa, Coimbra e Porto. Ministérios da Educação e da Saúde. Assinada em 8 de Março de 1991. O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.