Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 2/91/M
Adaptação à administração local da Região Autónoma da Madeira do disposto no Decreto-Lei n.º 52/91, da 25 de Janeiro, que aplicou à administração local o regime geral sobre recrutamento e selecção de pessoal constante do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.
O Decreto-Lei n.º 52/91, de 25 de Janeiro, veio proceder à aplicação para a administração local do regime geral estabelecido no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, relativo ao recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.
Não obstante, urge, no âmbito da administração local da Região Autónoma da Madeira, definir as entidades que exercerão as competências conferidas aos diversos órgãos e serviços do Governo, bem como adaptar o referido normativo à realidade regional.
Nestes termos, o Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte: