Portaria 216/91

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria

Portaria 216/91

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos FiscaisDiário da República ↗Publicado 16/03/1991

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 216/91 de 16 de Março Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes: (ver documento original) Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais. Assinada em 7 de Fevereiro de 1991. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.