Diploma
EM VIGORPortaria n.º 344/98
de 5 de Junho
A Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais.
Atendendo à necessidade de se proceder à alteração de algumas das suas disposições de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) n.º 2078/92, de 30 de Junho, e com as orientações emitidas pela Comissão;
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 351/97, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:
1.º Os anexos I e IV do Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
(ver quadro no documento original)
ANEXO IV
Apoio à manutenção de raças autóctones ameaçadas de extinção
(ver quadro no documento original)
2.º No anexo III do Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, na coluna relativa aos compromissos dos beneficiários, no que se refere à medida 1.2.1 - Sistemas cerealíferos de sequeiro, é aditado o seguinte compromisso:
«Declarar anualmente a área semeada de cereais Outono/Inverno.»
3.º Ao Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, é aditado um artigo 45.º, com a seguinte redacção:
«