Portaria 344/98

Altera o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro

Portaria 344/98

Altera o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do AmbienteDiário da República ↗Publicado 05/06/1998

Altera o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 344/98 de 5 de Junho A Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais. Atendendo à necessidade de se proceder à alteração de algumas das suas disposições de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) n.º 2078/92, de 30 de Junho, e com as orientações emitidas pela Comissão; Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 351/97, de 5 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte: 1.º Os anexos I e IV do Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «ANEXO I (ver quadro no documento original) ANEXO IV Apoio à manutenção de raças autóctones ameaçadas de extinção (ver quadro no documento original) 2.º No anexo III do Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, na coluna relativa aos compromissos dos beneficiários, no que se refere à medida 1.2.1 - Sistemas cerealíferos de sequeiro, é aditado o seguinte compromisso: «Declarar anualmente a área semeada de cereais Outono/Inverno.» 3.º Ao Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, é aditado um artigo 45.º, com a seguinte redacção: «

Artigo 45.º

EM VIGOR
Os limites estabelecidos no n.º 4 do artigo 41.º e no artigo 42.º não se aplicam no caso da medida 1.2.1 - Sistemas cerealíferos de sequeiro, no que se refere à alteração da área semeada objecto de ajuda, aplicando-se, contudo, à superfície agrícola útil afecta a este sistema de produção.» 4.º Ao Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, são aditados os anexos X e XI, com a seguinte redacção: «ANEXO X (ver quadro no documento original) ANEXO XI (ver quadro no documento original) 5.º O presente diploma produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro. Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente. Assinada em 7 de Abril de 1998. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.