Portaria 211/91

Aprova a carta da reserva agrícola nacional (RAN) relativa ao Município de Soure

Portaria 211/91

Aprova a carta da reserva agrícola nacional (RAN) relativa ao Município de Soure

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 14/03/1991

Aprova a carta da reserva agrícola nacional (RAN) relativa ao Município de Soure

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 211/91 de 14 de Março Com a carta da reserva agrícola de Soure inicia-se a publicação das cartas da reserva agrícola nacional relativas à área da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É aprovada a carta da reserva agrícola nacional (RAN) relativa ao Município de Soure, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. 2.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho. 3.º A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos. 4.º A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos. 5.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 20 de Fevereiro de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1 DA PORTARIA N.º CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) Município de Soure (ver documento original)