Portaria 210/91

Alarga o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior

Portaria 210/91

Alarga o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 14/03/1991

Alarga o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 210/91 de 14 de Março Considerando que um tractorista da carreira de tractorista oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, por prestar serviço há mais de um ano na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI); Considerando do maior interesse a permanência do funcionário no desempenho das referidas funções na DRABI; Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 56/86, de 8 de Outubro, em mais um lugar de tractorista da carreira de tractorista, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 22 de Fevereiro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.