Portaria 648/95

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique para o ano lectivo de 1995-1996

Portaria 648/95

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique para o ano lectivo de 1995-1996

Emitente: Ministérios da Educação e do MarDiário da República ↗Publicado 22/06/1995

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique para o ano lectivo de 1995-1996

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 648/95 de 22 de Junho Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 1210/90, 1211/90, 1212/90, 1213/90 e 1215/90, todas de 18 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos seguintes cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique para o ano lectivo de 1995-1996: Administração e Gestão Marítima - 25; Gestão e Tecnologias Marítimas - 20; Engenharia de Manutenção e Controlo de Sistemas - 25; Engenharia de Máquinas Marítimas - 30; Engenharia de Sistemas de Electrotecnia e Telecomunicações - 25. Ministérios da Educação e do Mar. Assinada em 31 de Maio de 1995. Pelo Ministro da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Mar, José Monteiro de Morais, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.