Portaria 637/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão

Portaria 637/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 22/06/1995

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 637/95 de 22 de Junho O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão encontra-se desajustado face às suas necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado para fazer face a essas necessidades. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria n.º 747/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 977/89, de 14 de Novembro, 246/93, de 4 de Março, e 404/93, de 15 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma: Repartição de Administração Geral: Secção de Pessoal e Gestão de Doentes; Secção de Contabilidade; Secção de Aprovisionamento. 3.º O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretária de serviços de saúde do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4 é o constante do anexo I à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 30 de Maio de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão (ver documento original) ANEXO I Secretária de serviços de saúde Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e de direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.