Portaria 975-A/91

Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto

Portaria 975-A/91

Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 23/09/1991

Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 975-A/91 de 23 de Setembro Considerando que, por força do Decreto-Lei n.º 405/89, de 15 de Novembro, é aplicável à Casa Pia de Lisboa o disposto no Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro; Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário foram criados lugares do quadro para docentes de Educação Moral e Religiosa; Considerando ainda que há que alargar o quadro de docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da Casa Pia de Lisboa, permitindo a integração de docentes que em regime de eventualidade vêm prestando serviço lectivo há mais de dois anos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, em conformidade com o disposto nos Decretos-Leis n.os 405/89, de 15 de Novembro, 18/88, de 21 de Janeiro, e 407/89, de 16 de Novembro, que o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 168/88, de 19 de Março, e 232/88, de 15 de Abril, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 18 de Setembro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. Mapa anexo à Portaria n.º 975-A/91 (ver documento original)