Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 148/95
de 24 de Junho
O Decreto-Lei n.º 51/93, de 26 de Fevereiro, definiu a organização geral da Força Aérea.
Da experiência entretanto colhida resulta a necessidade de proceder a algumas alterações, de modo a optimizar a gestão da Força Aérea, bem como, no que respeita às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a estabelecer um paralelo entre as estruturas dos três ramos das Forças Armadas.
Acresce ainda que a transformação das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos pelo Decreto-Lei n.º 42/94, de 14 de Fevereiro, e a inserção do Corpo de Tropas Pára-Quedistas no Exército determinam as correspondentes alterações na regulamentação da estrutura da Força Aérea.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: