Portaria 650/95

Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea (QGPCFA)

Portaria 650/95

Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea (QGPCFA)

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e das FinançasDiário da República ↗Publicado 23/06/1995

Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea (QGPCFA)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 650/95 de 23 de Junho Para satisfação de necessidades permanentes de serviço, a Força Aérea tem em regime de requisição diversos agentes integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, criado pelo Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro. Como o quadro de pessoal daquele ramo não dispõe de lugares vagos nas categorias detidas pelos agentes em questão, importa proceder ao alargamento do mesmo, a fim de permitir a integração do referido pessoal. Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea (QGPCFA), aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março, é aumentado dos lugares constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. 2.º Os lugares referidos no número anterior serão a extinguir quando vagarem. Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças. Assinada em 17 de Maio de 1995. O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. ANEXO (a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 650/95) (ver documento original)