Portaria 229/80

Fixa a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores

Portaria 229/80

Fixa a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do TesouroDiário da República ↗Publicado 07/05/1980

Fixa a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 229/80 de 7 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 8(por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados. Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira.