Portaria 227/80

Estabelece equiparações ao cargo de subdirector-geral no Instituto de Tecnologia Educativa, no Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior e no Instituto Português de Oncologia

Portaria 227/80

Estabelece equiparações ao cargo de subdirector-geral no Instituto de Tecnologia Educativa, no Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior e no Instituto Português de Oncologia

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 07/05/1980

Estabelece equiparações ao cargo de subdirector-geral no Instituto de Tecnologia Educativa, no Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior e no Instituto Português de Oncologia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 227/80 de 7 de Maio Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário do Estado da Reforma Administrativa, atribuir as seguintes equiparações: A subdirector-geral: Vice-presidente da direcção do Instituto de Tecnologia Educativa; Director do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior; Administrador do Instituto Português de Oncologia. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 23 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. ANEXO Conteúdo funcional dos cargos (Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 47179, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.) (ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.