Portaria 232/80

Estabelece equiparações, em diversos serviços, aos cargos de subdirector-geral e director de serviços

Portaria 232/80

Estabelece equiparações, em diversos serviços, aos cargos de subdirector-geral e director de serviços

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 08/05/1980

Estabelece equiparações, em diversos serviços, aos cargos de subdirector-geral e director de serviços

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 232/80 de 8 de Maio Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir as seguintes equiparações: A subdirector-geral: Inspector superior da Direcção-Geral do Ensino Secundário que dirige os Serviços de Coordenação da Educação Física e Desporto Escolar; Adjunto do director-geral da Educação Permanente. A director de serviços: adjunto do director-geral do Ensino Superior. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 23 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. ANEXO (Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro). (ver documento original)